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Sumário

Procede à citação de contra-interessados, ao abrigo do disposto no artigo 82.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, para a acção administrativa especial que corre termos na 1.ª Secção, 2.ª Subsecção do Supremo Tribunal Administrativo, sob o n.º 1142/2005, em que se impugnam normas contidas no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Junho.

Texto do documento

Anúncio 1/2006

Faz-se saber que no dia 23 de Novembro de 2005 foi instaurada uma acção administrativa especial no Supremo Tribunal Administrativo pelos municípios de Palmela, Sesimbra e Setúbal, registada com o n.º 1142/2005, para impugnação das normas contidas no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 161, de 23 de Agosto de 2005, podendo os eventuais interessados intervir nos autos nos termos e nos prazos fixados na lei.

14 de Dezembro de 2005. - O Juiz Conselheiro Relator, Edmundo António Vasco Moscoso. - A Escrivã-Auxiliar, Maria Teresa Ribeiro Guedes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/01/11/plain-193384.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193384.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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