Aviso 58/2006
Por ordem superior se torna público que, por nota de 24 de Outubro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Turquia comunicado a sua autoridade nacional em relação à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
A autoridade nacional é The Prime Ministry of the Republic of Turkey, General Directorate for Social Services and Child Protection Institution, Department for Child Services, Anafartalar Cad. no.: 70, Ulus/Ankara, Turkey; e-mail: evlatedinme@shcek.gov.tr [telefone: (90)(312)3102460/1453-1451 e (90)(312)3118741; fax: (90)(312)3119365].
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade nacional competente para efeitos da presente Convenção é a Direcção-Geral da Segurança Social da Família e da Criança, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Dezembro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.