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Aviso 53/2006, de 11 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a República da Albânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 11 de Fevereiro de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre Nacionalidade, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 6 de Novembro de 1997, com uma declaração.

Texto do documento

Aviso 53/2006
Por ordem superior se torna público que a República da Albânia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 11 de Fevereiro de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre Nacionalidade, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 6 de Novembro de 1997, com a seguinte declaração:

"The Republic of Albania declares that, concerning article 22 of the European Convention on Nationality, in the Republic of Albania the age referred to in article 22, paragraph b), is considered to have been reached with the completion of age 27.»

Tradução
Relativamente ao artigo 22.º da Convenção Europeia sobre a Nacionalidade, a República da Albânia declara que a idade referida na alínea b) do artigo 22.º considera-se atingida aos 27 anos de idade completos.

Esta Convenção entrou em vigor para a República da Albânia em 1 de Junho de 2004.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Outubro de 2001, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 276, em 28 de Novembro de 2001.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193364.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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