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Resolução 103/2001, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Resolução 103/2001 (2.ª série). - Por resolução da secção permanente do senado, em sua reunião de 27 de Julho de 2001, foram aprovadas as seguintes alterações ao Regulamento Orgânico e ao quadro da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física, constantes da resolução do mesmo plenário publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Maio de 1996:

Artigo 1.º

A orgânica dos serviços da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto (FCDEF-UP) bem como as regras gerais de recrutamento e de provimento de pessoal são as que constam da resolução 7/96/PL, de 23 de Março, do plenário do senado da Universidade do Porto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Maio de 1996.

Artigo 2.º

Os quadros de pessoal dirigente, técnico superior, informática, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar da FCDEF-UP são os constantes do mapa anexo à presente resolução.

Artigo 3.º

1 - A transição para os lugares criados pela presente resolução faz-se de acordo com uma das regras seguintes:

a) Para a mesma categoria e área funcional em que o funcionário se encontre;

b) Para a mesma categoria e área funcional que corresponda à natureza e complexidade das tarefas que predominantemente têm vindo a ser exercídas pelo funcionário.

2 - A correspondência entre as funções anteriormente exercidas e a área funcional para que é feita a transição, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, depende de declaração do responsável pelo serviço onde o funcionário se encontra colocado, devendo ser confirmada pelo presidente do conselho directivo da FCDEF-UP.

3 - O tempo de serviço prestado na categoria e área funcional que deu origem à transição conta, para todos os efeitos legais, como prestado na categoria e na nova área funcional, nomeadamente para efeitos de promoção, com base na declaração referida no número anterior.

4 - A transição para os novos lugares é feita sem quaisquer formalidades, com excepção dos casos em que se verifique a mudança de área funcional, que carecem de despacho reitoral de nomeação, de publicação no Diário da República, do respectivo despacho e de aceitação do novo lugar.

Artigo 4.º

A presente resolução entra em vigor a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

6 de Agosto de 2001. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933638.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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