Despacho 18 240/2001 (2.ª série). - Nos termos da resolução SU-6/2001, de 29 de Janeiro, do senado universitário, sob proposta do conselho académico, determino:
1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Relações Internacionais, resultante da fusão do curso de licenciatura em Relações Internacionais, ramo de Relações Culturais e Políticas, e do curso de licenciatura em Relações Internacionais, ramo de Relações Económicas e Políticas, é o constante do anexo I do presente despacho.
2 - São igualmente fixados:
a) O regime de precedências e o coeficiente de ponderação para o cálculo de classificação final;
b) Os planos de transição para o novo plano de estudos;
c) As tabelas de equivalência entre os anteriores e o novo plano de estudos.
3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar a partir do ano lectivo de 2001-2002.
2 de Agosto de 2001. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.
ANEXO I
Licenciatura em Relações Internacionais
1 - Plano de estudos:
1.1 - Tronco comum:
(ver documento original)
1.2 - Áreas de especialização:
1.2.1 - Especialização em Relações Políticas e Culturais:
(ver documento original)
1.2.2 - Especialização em Relações Políticas e Económicas:
(ver documento original)
2 - Síntese por áreas científicas:
2.1 - Especialização em Relações Políticas e Culturais:
(ver documento original)
2.2 - Especialização em Relações Políticas e Económicas:
(ver documento original)
3 - Regime de precedências - não são estabelecidas precedências formais neste curso.
4 - Classificação final - a classificação final é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
(ver documento original)
ANEXO II
Planos de transição
1.1 - Para os alunos provenientes da licenciatura em Relações Internacionais, ramo de Relações Culturais e Políticas, no ano lectivo de 2001-2002, entram em funcionamento o 1.º, o 2.º e o 3.º anos curriculares do novo plano de estudos da licenciatura em Relações Internacionais, constante do anexo I. O 4.º ano curricular entrará em funcionamento no ano lectivo de 2002-2003.
1.2 - Assim, o mapa tipo dos planos de transição entre os dois cursos será:
Plano de estudos aplicável
(ver documento original)
2.1 - Para os alunos provenientes da licenciatura em Relações Internacionais, ramo de Relações Económicas e Políticas, o novo plano de estudos da licenciatura em Relações Internacionais, constante do anexo I, entra progressivamente em funcionamento, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
2.2 - Concomitantemente, o anterior plano de estudos da licenciatura em Relações Internacionais, ramo de Relações Económicas e Políticas, é extinto progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
2.3 - Assim, o mapa tipo dos planos de transição entre os dois cursos será:
(ver documento original)
3 - Os planos de transição respeitantes ao plano PA têm uma validade temporal igual ao período necessário para, a partir da inscrição no ano lectivo de 2001-2002, concluir o curso, acrescido de dois anos. Para eventuais disciplinas em atraso que não existam no PN, observar-se-á o seguinte:
a) Se o aluno já obteve frequência na disciplina, poder-se-á inscrever e apresentar a exame nos dois anos lectivos imediatos;
b) Caso contrário, a disciplina é substituída pela disciplina equivalente, conforme tabela de equivalências/substituição (anexo III).
ANEXO III
1 - Tabela de equivalências:
1.1 - Especialização em Relações Políticas e Culturais:
(ver documento original)
1.2 - Especialização em Relações Políticas e Económicas:
(ver documento original)
1.2.1 - Tabela de substituição de disciplinas do plano antigo:
(ver documento original)