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Rectificação 1941/2001, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 1941/2001. - Por ter saído com inexactidão o aviso 9295/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 24 de Julho de 2001, referente ao concurso interno de acesso geral para provimento na categoria de enfermeiro-supervisor da carreira de enfermagem, rectifica-se que onde se lê:

"12.1.1.1 - Apresentação - 8 pontos:

Capa, paginação/folheação correctas - 2 pontos;

Anexos correctamente referenciados no texto - 2 pontos;

Certificação da existência das actividades referenciadas no texto, em anexo - 4 pontos;

12.1.3.1 - Formação contínua/em serviço no âmbito da profissão de enfermagem, como formando - até ao máximo de 6 pontos:

No âmbito específico da gestão/ciências da administração - 0,50 pontos por cada sete horas até ao limite de 4 pontos;

Outras acções de formação no âmbito da enfermagem em geral - 0,20 pontos por cada sete horas, até ao limite de 2 pontos.

12.1.3.2.1 - Acções de formação realizadas como formador - até ao máximo de seis pontos no somatório das alíneas a), b) e c) do n.º 12.1.3.2.1:

No âmbito da formação em serviço - 0,75 pontos por acção;

No âmbito da formação contínua - 0,50 pontos por acção;

Em colaboração com as escolas superiores de enfermagem - 0,25 pontos por acção.

12.1.3.2.2 - Como organizador da formação - até ao máximo de 5 pontos no somatório das alíneas a), b) e c) do n.º 12.1.3.2.2:

Responsável pela formação em serviço - 1 ponto;

Responsável por programas ou acções de formação enquadradas na formação em serviço ou contínua - 0,50 pontos por cada participação;

Jornadas, palestras, encontros e outras actividades científico-pedagógicas similares com interesse para a profissão de enfermagem - 0,50 pontos por cada participação.

12.1.3.2.3 - Estágios de observação ou visitas de estudo com interesse relevante para a formação profissional, no âmbito da gestão - até ao máximo de 3 pontos no somatório das alíneas a) e b) do n.º 12.1.3.2.3:

Por cada estágio realizado - 1 ponto;

Por cada visita realizada - 0,50 pontos.

12.1.4.1 - Tempo de exercício profissional na carreira de enfermagem - pontuação máxima até 6 pontos:

Enfermeiro sem experiência em funções de chefia - 0,125 pontos por cada ano completo, até 0,5 pontos;

Enfermeiro com experiência em funções de chefia, sem a categoria de enfermeiro-chefe - 0,250 pontos por cada ano completo, até 1 ponto;

Enfermeiro com experiência em funções de chefia, e com a categoria de enfermeiro-chefe - 0,50 pontos por cada ano completo, até 2 pontos;

Enfermeiro com experiência em funções de enfermeiro-supervisor/adjunto do enfermeiro-director - 0,75 pontos por cada ano completo, até 2,5 pontos.

12.1.4.4. - Contributos relevantes para a melhoria da gestão e dos cuidados de enfermagem - pontuação até 4 pontos:

Apresentação de trabalhos, normas e protocolos - 0,25 pontos por cada, até 1 ponto;

Participação na implementação de metodologias científicas de trabalho - 0,50 pontos até 1,50 pontos;

Participação na implementação de projectos baseados em experiências inovadoras - 0,75 pontos cada, até 1,50 pontos.

12.2.2 - Discussão do currículo (DC) - será pontuada até 20 pontos com índice de ponderação 3. Subdivide-se em três subcritérios, a saber:

Argumentação e esclarecimento de dúvidas suscitadas aos elementos do júri (após a apresentação do currículo pelo candidato) - até 6 pontos;

Conhecimentos profissionais adaptados à função - até 10 pontos;

Demonstração oral da experiência profissional na área da gestão - até 4 pontos."

deverá ler-se:

"12.1.1.1 - Apresentação - 8 pontos:

a) Capa, paginação/folheação correctas - 2 pontos;

b) Anexos correctamente referenciados no texto - 2 pontos;

c) Certificação da existência das actividades referenciadas no texto, em anexo - 4 pontos;

12.1.3.1 - Formação contínua/em serviço no âmbito da profissão de enfermagem, como formando - até ao máximo de 6 pontos:

a) No âmbito específico da gestão/ciências da administração - 0,50 pontos por cada sete horas até ao limite de 4 pontos;

b) Outras acções de formação no âmbito da enfermagem em geral - 0,20 pontos por cada sete horas, até ao limite de 2 pontos.

12.1.3.2.1 - Acções de formação realizadas como formador - até ao máximo de seis pontos no somatório das alíneas a), b) e c) do n.º 12.1.3.2.1:

a) No âmbito da formação em serviço - 0,75 pontos por acção;

b) No âmbito da formação contínua - 0,50 pontos por acção;

c) Em colaboração com as escolas superiores de enfermagem - 0,25 pontos por acção.

12.1.3.2.2 - Como organizador da formação - até ao máximo de 5 pontos no somatório das alíneas a), b) e c) do n.º 12.1.3.2.2:

a) Responsável pela formação em serviço - 1 ponto;

b) Responsável por programas ou acções de formação enquadradas na formação em serviço ou contínua - 0,50 pontos por cada participação;

c) Jornadas, palestras, encontros e outras actividades científico-pedagógicas similares com interesse para a profissão de enfermagem - 0,50 pontos por cada participação.

12.1.3.2.3 - Estágios de observação ou visitas de estudo com interesse relevante para a formação profissional, no âmbito da gestão - até ao máximo de 3 pontos no somatório das alíneas a) e b) do n.º 12.1.3.2.3:

a) Por cada estágio realizado - 1 ponto;

b) Por cada visita realizada - 0,50 pontos.

12.1.4.1 - Tempo de exercício profissional na carreira de enfermagem - pontuação máxima até 6 pontos:

a) Enfermeiro sem experiência em funções de chefia - 0,125 pontos por cada ano completo, até 0,5 pontos;

b) Enfermeiro com experiência em funções de chefia, sem a categoria de enfermeiro-chefe - 0,250 pontos por cada ano completo, até 1 ponto;

c) Enfermeiro com experiência em funções de chefia, e com a categoria de enfermeiro-chefe - 0,50 pontos por cada ano completo, até 2 pontos;

d) Enfermeiro com experiência em funções de enfermeiro-supervisor/adjunto do enfermeiro-director - 0,75 pontos por cada ano completo, até 2,5 pontos.

12.1.4.4. - Contributos relevantes para a melhoria da gestão e dos cuidados de enfermagem - pontuação até 4 pontos:

a) Apresentação de trabalhos, normas e protocolos - 0,25 pontos por cada, até 1 ponto;

b) Participação na implementação de metodologias científicas de trabalho - 0,50 pontos até 1,50 pontos;

c) Participação na implementação de projectos baseados em experiências inovadoras - 0,75 pontos cada, até 1,50 pontos.

12.2.2 - Discussão do currículo (DC) - será pontuada até 20 pontos com índice de ponderação 3. Subdivide-se em três subcritérios, a saber:

a) Argumentação e esclarecimento de dúvidas suscitadas aos elementos do júri (após a apresentação do currículo pelo candidato) - até 6 pontos;

b) Conhecimentos profissionais adaptados à função - até 10 pontos;

c) Demonstração oral da experiência profissional na área da gestão - até 4 pontos."

1 de Agosto de 2001. - A Chefe de Divisão de Administração de Pessoal, Maria Teresa de Melo e Alvim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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