Aviso 40/2006
Por ordem superior se torna público que a Dinamarca depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 27 de Janeiro de 2004, o seu instrumento de retirada de uma declaração ao Protocolo 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em Quaisquer Circunstâncias, aberta para assinatura, em Vilnius, em 3 de Maio de 2002, com a seguinte declaração:
"The Government of Denmark declares that it withdraws the declaration of nonaplication of Protocol no. 13 to Greenland.»
Tradução
O Governo da Dinamarca declara que retira a declaração de não aplicação do Protocolo 13 à Gronelândia.
Portugal é Parte neste Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 119, de 23 de Maio de 2003, tendo em 3 de Outubro de 2003 Portugal depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo, conforme o Aviso 222/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 262, de 12 de Novembro de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.