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Aviso 30/2006, de 11 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a República da Islândia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 11 de Fevereiro de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Penal sobre a Corrupção, aberta para assinatura em Estrasburgo em 27 de Janeiro de 1999, com uma declaração.

Texto do documento

Aviso 30/2006
Por ordem superior se torna público ter a República da Islândia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 11 de Fevereiro de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Penal sobre a Corrupção, aberta para assinatura em Estrasburgo em 27 de Janeiro de 1999, com a seguinte declaração:

"In accordance with article 29, paragraph 2, of the Convention, the following authority is hereby designated as the central authority for the Republic of Iceland:

The National Commissioner of the Icelandic Police (Ríkrislögreglustjórinn), Skúlagötu 21, 101 Reykjvík, Iceland.»

Tradução
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Convenção, a República da Islândia designa a seguinte autoridade como autoridade central da República da Islândia:

The National Commissioner of the Icelandic Police (Ríkrislögreglustjórinn), Skúlagötu 21, 101 Reykjvík, Iceland.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação, com uma declaração e reservas, em 7 de Maio de 2002, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.

A Convenção entrou em vigor para a República da Islândia em 1 de Junho de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193308.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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