Aviso 10 610/2001 (2.ª série). - Discussão pública. - Nos termos e para os efeitos do consagrado nos artigos 58.º e 33.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que se encontra aberto o período de discussão pública relativa ao Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos Mármores (PROZOM), nos termos a seguir discriminados:
1 - O período de discussão pública inicia-se no 16.º dia contado da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - O período de discussão pública terá a duração de 60 dias.
3 - A Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo promoverá a efectivação de sessão pública de esclarecimento, na sede do Centro Tecnológico de Aproveitamento, Valorização das Rochas Ornamentais e Industriais, Lda. (CEVALOR), sita em Borba, na Estrada Nacional n.º 4, ao quilómetro 158, 7150 Borba, na forma e data a divulgar na comunicação social.
4 - A proposta encontra-se disponível, para consulta, durante o período de discussão pública, nos edifícios dos Paços do Conselho dos Municípios abarcados pelo PROZOM, designadamente Borba, Estremoz, Vila Viçosa e Alandroal e, bem assim, na sede da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo em Évora.
5 - Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações e sugestões na forma escrita, dirigidas à pessoa do director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território e remetidas durante o período da discussão pública para a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, Rua do Eborim, 18, 4.º, 7004-504 Évora.
19 de Julho de 2001. - O Director Regional, Jorge Pulido Valente.