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Listagem 195/2001, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Listagem 195/2001. - Nos termos do n.º 1 do n.º 12.º da Portaria 782/97, de 29 de Agosto, publica-se a lista de entidades acreditadas à data de 16 de Maio de 2001.

A Portaria 782/97, de 29 de Agosto, estabelece, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 15/96, de 23 de Novembro, as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade. E o n.º 1 do n.º 12.º da mesma portaria atribui (conjugado com o despacho de 30 de Março de 1998 de SEALOT, com o despacho conjunto 121/98, de 14 de Dezembro, do SEALOT e do SEEF, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1999, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2000, de 16 de Novembro - Programa Foral) ao Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) a responsabilidade pela divulgação pública das entidades acreditadas, sob seu parecer técnico, segundo os respectivos domínios e âmbitos de intervenção.

Assim, dando cumprimento à referida disposição e despachos citados, divulga-se a listagem de entidades acreditadas, ordenada por ordem alfabética, sendo indicados relativamente a cada entidade os seguintes elementos:

a) Denominação;

b) Data do despacho de acreditação/renovação;

c) Prazos de validade da acreditação/renovação;

d) Data de comunicação do despacho de acreditação;

e) Domínios de intervenção do ciclo ou processo formativo em que está acreditada;

f) Âmbitos de intervenção (áreas temáticas em que está acreditada).

Atendendo a que a listagem de entidades acreditadas se encontra em permanente revisão e actualização, quer em resultado de acreditação de novas entidades, quer em virtude de as decisões de acreditação terem datas e prazos diferenciados, quer, ainda, em resultado da validação efectuada no âmbito do processo de acompanhamento das entidades acreditadas, recomenda-se a consulta ao CEFA para a obtenção de informação actualizada.

O CEFA assegurará, periodicamente, a divulgação de listagem actualizada das entidades acreditadas.

16 de Maio de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Abílio Vassalo Abreu.

(ver documento original)

24 de Julho de 2001. - O Director-Geral, Armando Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-23 - Decreto Regulamentar 15/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    APROVA O REGIME DE APOIOS A FORMAÇÃO PROFISSIONAL E INSERÇÃO PROFISSIONAL, ESTUDOS E RECURSOS DIDACTICOS, A CONCEDER NO ÂMBITO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU (FSE), II QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO (QCA). A GESTÃO GLOBAL DA VERTENTE FSE DO QCA E DA RESPONSABILIDADE DO MINISTRO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO, FUNCIONANDO NA SUA DIRECTA DEPENDENCIA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA VERTENTE FUNDO SOCIAL EUROPEU DO QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO (CC/FSE). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE GESTÃO, A PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO, AS ENTID (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 782/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade. Define os parâmetros de caracterização da entidade de formação, os elementos de avaliação e a forma de organização dos processos de candidatura à acreditação a apresentar à INOFOR (instituto para a Inovação na Formação). As acções em curso, decorrentes de projectos já aprovados, não são interrompidas por força da aplicação da presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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