Aviso 18/2006
Por ordem superior se torna público ter a República da Arménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 24 de Novembro de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, aberta para assinatura em Estrasburgo em 8 de Novembro de 1990, com as seguintes reservas e declaração:
"Reservations
In accordance with paragraph 2 of article 2, the Republic of Armenia declares that paragraph 1 of article 2 shall apply to the following categories of crime:
a) Crimes against property;
b) Crimes against economic activity;
c) Crimes against public security;
d) Crimes against public health;
e) Crimes against the foundations of constitutional order and security of the State;
f) Crimes against State service.
The Republic of Armenia reserves the right of further adding other categories of criminal activities.
In accordance with paragraph 4 of article 6, the Republic of Armenia declares that paragraph 1 of article 6 of the Convention shall apply to all categories of crimes set forth in its declaration made in accordance with paragraph 2 of article 2.
In accordance with paragraph 3 of article 14, the Republic of Armenia declares that paragraph 2 of article 14 applies only subject to its constitutional principles and the basic concepts of its legal system.
In accordance with paragraph 3 of article 25, the Republic of Armenia declares that the requests and supporting documents to be sent to the Armenian authorities shall be accompanied by a certified translation into Armenian or into one of the official languages of the Council of Europe.
In accordance with paragraph 2 of article 32, the Republic of Armenia declares that information or evidence provided it under chapter III may not, without its prior consent, be used or transmitted by the authorities of the requesting Party in investigations or proceedings other than those specified in the request.
"Declaration
In accordance with paragraph 2 of article 23 of the Convention, the Republic of Armenia communicates that the central authorities designated in pursuance of paragraph 1 of article 23 are:
a) The Ministry of Justice of the Republic of Armenia, in respect of requests for the enforcement of judgments in force;
b) The General Prosecutor's Office of the Republic of Armenia, in respect of requests at criminal prosecution stage.»
Tradução
Reservas
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º da Convenção, a República da Arménia declara que o n.º 1 do artigo 2.º será apenas aplicável às seguintes categorias de infracções penais:
a) Crimes contra a propriedade;
b) Crimes contra as actividades económicas;
c) Crimes contra a segurança pública;
d) Crimes contra a saúde pública;
e) Crimes contra os fundamentos da ordem constitucional e da segurança do Estado;
f) Crimes contra os serviços do Estado.
A República da Arménia reserva-se a faculdade de editar outras categorias de actividades criminosas.
Em conformidade com o n.º 4 do artigo 6.º, a República da Arménia declara que o n.º 1 do artigo 6.º da Convenção será aplicável a todas as categorias de infracções constantes da sua declaração feita em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 14.º, a República da Arménia declara que o n.º 2 do artigo 14.º será aplicável sob reserva dos seus princípios constitucionais e dos conceitos fundamentais do seu sistema jurídico.
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 25.º, a República da Arménia declara que os pedidos e os documentos de apoio destinados às autoridades da Arménia serão acompanhados de uma tradução autenticada para arménio ou para uma das línguas oficiais do Conselho da Europa.
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 32.º da Convenção, a República da Arménia declara que as informações ou provas fornecidas nos termos no capítulo III não poderão, sem o seu consentimento prévio, ser utilizadas ou transmitidas pelas autoridades da Parte requerente para fins de investigação ou de processo diferentes dos especificados no pedido.
Declaração
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 23.º da Convenção, a República da Arménia comunica que as autoridades centrais designadas nos termos do n.º 1 do artigo 23.º são:
a) O Ministério da Justiça da República da Arménia, relativamente a pedidos de execução de sentenças transitadas em julgado;
b) A Procuradoria-Geral da República da Arménia, relativamente a pedidos em fase de procedimento criminal.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Outubro de 1998, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 1999.
A Convenção entrou em vigor para a República da Arménia em 1 de Março de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.