Aviso 17/2006
Por ordem superior se torna público ter a República do Azerbaijão depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 4 de Julho de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, aberta para assinatura em Estrasburgo em 8 de Novembro de 1990, com as seguintes reservas e declarações:
"Reservations
In accordance with article 6, paragraph 4, of the Convention, the Republic of Azerbaijan declares that paragraph 1 of article 6 shall apply only to the predicate offences specified in the criminal legislation of the Republic of Azerbaijan.
In accordance with article 14, paragraph 3, of the Convention, the Republic of Azerbaijan declares that the provisions of article 14, paragraph 2, of the Convention shall apply only subject to the constitutional principles of the Republic of Azerbaijan.
In accordance with article 21, paragraph 2, of the Convention, the Republic of Azerbaijan declares that judicial documents shall be served through the Ministry of Justice of the Republic of Azerbaijan.
In accordance with article 25, paragraph 3, of the Convention, the Republic of Azerbaijan declares that requests and documents supporting such requests shall be accompanied by a translation into Azerbaijani or English.
In accordance with article 32, paragraph 2, of the Convention, the Republic of Azerbaijan declares that information or evidence provided by the Republic of Azerbaijan may not, without its prior consent, be used or transmitted by the authorities of the requesting Party in investigations or proceedings other than those specified in the request.
Declarations
The Republic of Azerbaijan declares that it will be unable to guarantee compliance with the provisions of the Convention in its territories occupied by the Republic of Armenia until these territories are liberated from that occupation (the schematic map of the occupied territories is enclosed).
In accordance with article 23, paragraph 2, of the Convention, the Republic of Azerbaijan declares that in pursuance of paragraph 1 of this article, the Ministry of Justice of the Republic of Azerbaijan is designated as the central authority of the Republic of Azerbaijan. The address is: 1 Inshaatchilar Avenue, 370073 Baky, Republic of Azerbaijan.»
Tradução
Reservas
Em conformidade com o n.º 4 do artigo 6.º, a República do Azerbaijão declara que o n.º 1 do artigo 6.º da Convenção será apenas aplicável às infracções principais previstas na legislação penal da República do Azerbaijão.
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 14.º, a República do Azerbaijão declara que o n.º 2 do artigo 14.º será aplicável sob reserva dos princípios constitucionais da República do Azerbaijão.
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 21.º da Convenção, a República do Azerbaijão declara que a notificação de actos judiciários só poderá ser feita através do Ministério da Justiça da República do Azerbaijão.
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 25.º da Convenção, a República do Azerbeijão declara que os pedidos e os documentos de apoio deverão ser acompanhados de uma tradução em azeri ou em inglês.
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 32.º da Convenção, a República do Azerbaijão declara que as informações e as provas disponibilizadas pela República do Azerbaijão não poderão, sem o seu consentimento, ser utilizadas ou transmitidas pelas autoridades da Parte requerente para fins de investigação ou de processo diferentes dos especificados no pedido.
Declarações
A República do Azerbaijão declara que só poderá garantir a observância do disposto na Convenção nos territórios ocupados pela República da Arménia após a libertação de tais territórios (o mapa esquemático dos territórios ocupados da República do Azerbaijão encontra-se em anexo).
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 23.º da Convenção, a República do Azerbaijão declara que, em aplicação do disposto no n.º 1 do referido artigo, o Ministério da Justiça da República do Azerbaijão foi designado autoridade central da República do Azerbaijão. O endereço é o seguinte: 1 Inshaatchilar Avenue, 370073 Baku, República do Azerbaijão.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Outubro de 1998, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 1999.
A Convenção entrou em vigor para a República do Azerbaijão em 1 de Novembro de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.
Schematic map of the territories of the Republic of Azerbaijan occupied by the Republic of Armenia
(ver mapa no documento original)