Aviso 13/2006
Por ordem superior se torna público ter a República da Moldávia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 5 de Março de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Controlo da Aquisição de Armas de Fogo por Particulares, aberta para assinatura em Estrasburgo em 28 de Junho de 1978, com as seguintes declarações:
"Declarations
The Republic of Moldova declares that it will apply the provisions of the Convention only on the territory controlled by the Government of the Republic of Moldova until the full establishment of the territorial integrity of the Republic of Moldova.
According to articles 9 and 11 of the Convention, the Ministry of Internal Affairs is designed as the competent authority.»
Tradução
Declarações
A República da Moldávia declara que só fará aplicar o disposto na Convenção ao território controlado pelo Governo da República da Moldávia até ao completo restabelecimento da integridade territorial da República da Moldávia.
Em conformidade com o disposto nos artigos 9.º e 11.º da Convenção, o Ministério dos Assuntos Internos é designado a autoridade competente.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, com reservas, pelo Decreto do Governo n.º 56/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 28 de Setembro de 1984, tendo depositado o seu instrumento de ratificação, com reservas, em 2 de Outubro de 1986, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 1986.
A Convenção entrou em vigor para a República da Moldávia em 1 de Julho de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.