Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 298/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 2, alínea b), onde se lê "no artigo 6.º nos actos de fiscalização, realizados» deve ler-se "no artigo 6.º, que o recolherão nos actos de fiscalização realizados».
No artigo 10.º, n.º 2, alínea b), onde se lê "que garanta o montante da multa e dos encargos referidos na alínea a);» deve ler-se "que garanta o montante das multas e dos encargos referidos na alínea a);».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.