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Declaração DD5850, de 8 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 298/81, de 30 de Outubro, que regulamenta o sistema de fiscalização do transporte de mercadorias sujeitas ao imposto de transacções.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 298/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 2, alínea b), onde se lê "no artigo 6.º nos actos de fiscalização, realizados» deve ler-se "no artigo 6.º, que o recolherão nos actos de fiscalização realizados».

No artigo 10.º, n.º 2, alínea b), onde se lê "que garanta o montante da multa e dos encargos referidos na alínea a);» deve ler-se "que garanta o montante das multas e dos encargos referidos na alínea a);».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-30 - Decreto-Lei 298/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Revoga o Decreto-Lei n.º 241/80, de 21 de Julho, e regulamenta o sistema de fiscalização do transporte de mercadorias sujeitas ao imposto de transacções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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