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Portaria 37/2006, de 6 de Janeiro

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Sumário

Aprova as listas de fabricantes autorizados de aditivos, de pré-misturas, de alimentos compostos para animais e de intermediários autorizados a colocar em circulação aditivos e pré-misturas.

Texto do documento

Portaria 37/2006

de 6 de Janeiro

O artigo 12.º do Decreto-Lei 216/99, de 15 de Junho, estipula que anualmente será publicada por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta do director-geral de Veterinária, a lista de estabelecimentos e intermediários do sector da alimentação animal aprovados ao abrigo dos artigos 4.º e 7.º do referido diploma legal.

A publicação daquela lista tem em vista a necessidade de se conhecerem os responsáveis pelo fabrico ou produção de aditivos, pré-misturas e alimentos compostos para animais com vista à entrada em circulação dos produtos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 4.º e pela colocação em circulação dos produtos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º da legislação acima citada, bem como proporcionar às autoridades competentes uma perfeita actuação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 216/99, de 15 de Junho, o seguinte:

1.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de aditivos constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de pré-misturas constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

3.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais constante do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

4.º É aprovada a lista de intermediários autorizados a colocar em circulação aditivos e pré-misturas constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

5.º É revogada a Portaria 47/2005, de 19 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 30 de Novembro de 2005.

Do ANEXO I ao ANEXO IV

(ver anexos no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/01/06/plain-193095.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 216/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/69/CE (EUR-Lex), do Conselho de 22 de Dezembro, que estabelece as condições e regras aplicáveis a certas categorias de estabelecimentos e intermediários no sector da alimentação animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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