de 6 de Janeiro
O artigo 12.º do Decreto-Lei 216/99, de 15 de Junho, estipula que anualmente será publicada por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta do director-geral de Veterinária, a lista de estabelecimentos e intermediários do sector da alimentação animal aprovados ao abrigo dos artigos 4.º e 7.º do referido diploma legal.A publicação daquela lista tem em vista a necessidade de se conhecerem os responsáveis pelo fabrico ou produção de aditivos, pré-misturas e alimentos compostos para animais com vista à entrada em circulação dos produtos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 4.º e pela colocação em circulação dos produtos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º da legislação acima citada, bem como proporcionar às autoridades competentes uma perfeita actuação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 216/99, de 15 de Junho, o seguinte:
1.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de aditivos constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de pré-misturas constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
3.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais constante do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
4.º É aprovada a lista de intermediários autorizados a colocar em circulação aditivos e pré-misturas constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
5.º É revogada a Portaria 47/2005, de 19 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 30 de Novembro de 2005.
Do ANEXO I ao ANEXO IV
(ver anexos no documento original)