Despacho 17 443/2001 (2.ª série). - A resolução SU-3/01, de 29 de Janeiro, aprovou a criação do curso de licenciatura em Negócios Internacionais. Impõe-se agora proceder à aprovação do correspondente plano de estudos.
Assim, sob proposta do conselho académico, determino:
1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Negócios Internacionais, ministrado na Universidade do Minho, é o constante do anexo ao presente despacho.
2 - São igualmente fixados os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final relativos ao referido curso.
3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2001-2002.
24 de Julho de 2001. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.
Licenciatura em Negócios Internacionais
1 - Plano de estudos:
(ver documento original)
2 - Síntese por áreas científicas:
(ver documento original)
3 - Regime de precedências - não são estabelecidas precedências formais neste curso.
4 - Classificação final - a classificação final é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
(ver documento original)