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Decreto 71/82, de 12 de Junho

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Sumário

Exonera os Ministros Adjunto do Primeiro-Ministro, da Educação e das Universidades e do Trabalho, respectivamente Dr. Fernando Monteiro do Amaral, Prof. Doutor Vítor Pereira Crespo e Dr. António José de Barros Queirós Martins, e os Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e Juventude, da Administração Escolar, do Trabalho e do Emprego, respectivamente Prof. Doutor Alberto José Nunes Correia Ralha, Dr. António Cardoso Hortênsio Pina, Dr. Alexandre Pereira Borrego, Dr. Joaquim Maria Fernandes Marques e Dr. Luís Alberto Garcia Ferrero Morales.

Texto do documento

Decreto 71/82
de 12 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte:

São exonerados, a seu pedido, sob proposta do Primeiro-Ministro, os Ministros Adjunto do Primeiro-Ministro, da Educação e das Universidades e do Trabalho, respectivamente Dr. Fernando Monteiro do Amaral, Prof. Doutor Vítor Pereira Crespo e Dr. António José de Barros Queirós Martins, cesando consequentemente as suas funções, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 189.º do mesmo diploma, os Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e Juventude, da Administração Escolar, do Trabalho e do Emprego, respectivamente Prof. Doutor Alberto José Nunes Correia Ralha, Dr. António Cardoso Hortênsio Pina, Dr. Alexandre Ferreira Borrego, Dr. Joaquim Maria Fernandes Marques e Dr. Luís Alberto Garcia Ferrero Morales.

Assinado em 12 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19302.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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