Decreto 153-B/76
de 23 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março:
Tenho por bem nomear, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Mário Martins Baptista e o Dr. José Carlos Alfaia Pinto Pereira, respectivamente, Secretários de Estado do Comércio Alimentar e do Comércio não Alimentar.
Assinado em 23 de Fevereiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo.