Decreto 153-A/76
de 23 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março:
Tenho por bem exonerar, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. José Carlos Alfaia Pinto Pereira e o Dr. Mário Martins Baptista dos cargos, respectivamente, de Secretários de Estado do Comércio Interno e do Abastecimento e Preços.
Assinado em 23 de Fevereiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo.