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Decreto do Presidente da República 71-BI/2005, de 22 de Dezembro

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Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Aurélia Danuta Bilan.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 71-BI/2005

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Aurélia Danuta Bilan, de 47 anos de idade, no processo 7/02.3ADLSB, da 1.ª Secção da 2.ª Vara Criminal de Lisboa, é revogada, por indulto, por razões de socialização e humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/12/22/plain-192923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192923.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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