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Portaria 1338/2005, de 30 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria que fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 nos cursos de complemento de formação em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior público.

Texto do documento

Portaria 1338/2005
de 30 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Saúde;

Considerando o disposto na Portaria 820/2005, de 13 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º
Alteração de vagas
O anexo à Portaria 820/2005, de 13 de Setembro, na parte que fixou as vagas para o curso de complemento de formação em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja, passa a ter a seguinte redacção:

(ver tabela no documento original)
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 820/2005, de 13 de Setembro.

3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Dezembro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-13 - Portaria 820/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 nos cursos de complemento de formação em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior público, identificados em mapa anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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