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Decreto do Presidente da República 71-AX/2005, de 22 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Paulo José Fialho Augusto.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 71-AX/2005
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Paulo José Fialho Augusto, de 32 anos de idade, no processo 687/99.5SDLSB, da 1.ª Secção da 2.ª Vara Criminal de Lisboa, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão, por razões de socialização.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192912.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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