Decreto do Presidente da República n.º 71-AM/2005
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Carlos Alfredo Matos Modesto, de 34 anos de idade, no processo 178/95.3GHSNT, da 1.ª Secção da 2.ª Vara Mista de Sintra, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via do estudo e do trabalho.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.