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Decreto do Presidente da República 71-F/2005, de 22 de Dezembro

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Sumário

Indulta a pena de prisão aplicada a João Miranda Gil Gaocho.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 71-F/2005
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada a pena de prisão aplicada a João Miranda Gil Gaocho, de 70 anos de idade, no processo 6612/96.8TDLSB, da 1.ª Secção da 8.ª Vara Criminal de Lisboa, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192855.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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