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Portaria 1325/2005, de 28 de Dezembro

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Sumário

Suspende as candidaturas às medidas n.os 1 e 2 do Programa AGRO a que se referem, respectivamente, as Portarias n.os 811/2004, de 15 de Julho, e 949/2004, de 28 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1325/2005

de 28 de Dezembro

O Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, inserido no âmbito do III QCA, tem registado uma excelente procura, que se traduz em mais de 30000 candidaturas já aprovadas para financiamento e numa importante carteira de projectos em fase de análise e decisão.

Encontrando-nos já no final do penúltimo ano de aplicação do Programa e face à afluência registada, tornam-se cada vez mais escassas as disponibilidades financeiras orçamentadas para o financiamento das candidaturas que se apresentem ao Programa para apoio.

É também importante saber gerir esses recursos em função das prioridades definidas no Programa, sendo os critérios de selectividade cada vez mais exigentes.

Por forma a possibilitar uma melhor gestão dos recursos financeiros e, simultaneamente, não gerar infundadas expectativas aos proponentes de novas candidaturas, entende-se útil proceder a uma suspensão das candidaturas a alguns dos apoios do Programa.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam suspensas as candidaturas às medidas n.os 1 e 2 do Programa AGRO a que se referem, respectivamente, as Portarias n.os 811/2004, de 15 de Julho, e 949/2004, de 28 de Julho.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Dezembro de 2005.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/12/28/plain-192798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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