Portaria 1325/2005, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 248/2005, Série I-B de 2005-12-28.
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Data:
2005-12-28
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Secções desta página::
Suspende as candidaturas às medidas n.os 1 e 2 do Programa AGRO a que se referem, respectivamente, as Portarias n.os 811/2004, de 15 de Julho, e 949/2004, de 28 de Julho.
Portaria 1325/2005
de 28 de Dezembro
O Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, inserido no âmbito do III QCA, tem registado uma excelente procura, que se traduz em mais de 30000 candidaturas já aprovadas para financiamento e numa importante carteira de projectos em fase de análise e decisão.
Encontrando-nos já no final do penúltimo ano de aplicação do Programa e face à afluência registada, tornam-se cada vez mais escassas as disponibilidades financeiras orçamentadas para o financiamento das candidaturas que se apresentem ao Programa para apoio.
É também importante saber gerir esses recursos em função das prioridades definidas no Programa, sendo os critérios de selectividade cada vez mais exigentes.
Por forma a possibilitar uma melhor gestão dos recursos financeiros e, simultaneamente, não gerar infundadas expectativas aos proponentes de novas candidaturas, entende-se útil proceder a uma suspensão das candidaturas a alguns dos apoios do Programa.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam suspensas as candidaturas às medidas n.os 1 e 2 do Programa AGRO a que se referem, respectivamente, as Portarias n.os 811/2004, de 15 de Julho, e 949/2004, de 28 de Julho.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Dezembro de 2005.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/12/28/plain-192798.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/192798.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-07-27 -
Decreto-Lei
163-A/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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