Aviso 265/2006
Por ordem superior se torna público ter Malta depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 23 de Março de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Penal sobre a Corrupção, aberta para assinatura em Estrasburgo em 27 de Janeiro de 1999, com as seguintes declarações:
"In accordance with article 29, paragraph 2, of the Convention, Malta declares that the central authorities are:
For requests concerning extradition: the Ministry for Justice and Home Affairs - Casa Leoni, St Joseph High Road, St Venera CMR 02, Malta;
For requests other than those concerning extradition: the Attorney General - The Palace, Valletta CMR 02, Malta.
In accordance with article 30, paragraph 6, of the Convention, Malta declares that, for reasons of efficiency, requests under chapter IV are to be addressed to the relevant central authority as aforesaid.»
Tradução
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 29.º da Convenção, Malta declara que as autoridades centrais são:
Relativamente a pedidos de extradição: Ministério da Justiça e dos Assuntos Internos - Casa Leoni, St Joseph High Road, St Venera CMR 02, Malta;
Relativamente a pedidos não relacionados com extradição: o Procurador-Geral - The Palace, Valletta CMR 02, Malta.
Em conformidade com o n.º 6 do artigo 30.º da Convenção, Malta declara que, por razões de eficácia, os pedidos submetidos nos termos do capítulo IV deverão ser dirigidos à autoridade central relevante acima indicada.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação, com uma declaração e reservas, em 7 de Maio de 2002, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
A Convenção entrou em vigor para Malta em 1 de Setembro de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.