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Aviso 9809/2001, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9809/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos ternos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Julho de 2001 do administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pela Portaria 1193/95, de 2 de Outubro, e alterado pelos despachos reitorais n.os 5049/97, 7476/98, 13 335/99 e 23 380-B/99, publicados respectivamente no Diário da República, 2.ª série, n.os 176, de 1 de Agosto de 1997, 103, de 5 de Maio de 1998, 161, de 13 de Julho de 1999, e 279, de 30 de Novembro de 1999.

2 - O concurso é válido para o provimento da vaga acima indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, sediadas no concelho de Lisboa.

4 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

4.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, e entregue em mão na área de pessoal, na Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 3.º, 1150 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

6.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão ao concurso na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos últimos três anos;

e) Documentos autênticos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

Os candidatos que sejam funcionários dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.

7 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Administração e Acção Social, Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 3.º, em Lisboa.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Aldemiro Carlos Pereira, técnico superior principal, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais efectivos:

Maria dos Prazeres Cardoso Alves, chefe de secção.

Eduarda de Sousa Correia, chefe de secção.

Vogais suplentes:

António Augusto Dinis Carrinho, técnico superior principal.

Teresa Maria Bastos da Fonte Ramos, chefe de secção.

12 de Julho de 2001. - O Administrador, José Manuel Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-02 - Portaria 1193/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DO UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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