Aviso 9808/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, e do Regulamento dos Cursos de Mestrado do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar desta Universidade, publicado pelo aviso 6048/2001 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 21 de Abril de 2001, seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências do Mar - Recursos Marinhos, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 19 de Junho de 2001:
Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências do Mar - Recursos Marinhos, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.
O presente Regulamento rege-se pelo Regulamento dos Cursos de Mestrado do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, publicado através do aviso 6048/2001, no Diário da República, 2.ª série, n.º 94/2001, de 21 de Abril, com as seguintes cláusulas adicionais:
1.ª
1 - A Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, confere o grau de mestre em Ciências do Mar - Recursos Marinhos, com opção pelas seguintes áreas de especialização:
1) Biologia Marinha;
2) Ecologia Marinha;
3) Aquacultura;
4) Pescas.
2 - Por proposta da Comissão de Coordenação do Mestrado poderão ser criadas outras áreas de especialização.
2.ª
O curso de especialização indicado no artigo 6.º do referido Regulamento organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e consta do anexo I do presente Regulamento.
3.ª
O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 10.
4.ª
Os planos de estudo são aprovados pelo conselho científico, mediante proposta da comissão de coordenação, no quadro do planeamento e preparação do ano escolar.
5.ª
O júri é constituído por:
O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar noutro membro da comissão de coordenação;
O orientador da dissertação;
Outro professor ou investigador doutorado da área específica do mestrado pertencente a outra universidade.
6.ª
Tendo em conta o carácter técnico do curso e a valorização do mestrado em Ciências do Mar - Recursos Marinhos, o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar celebrará protocolos de cooperação com instituições na área das Ciências Marinhas, cujas actividades sejam consideradas relevantes para o Mestrado.
ANEXO I
Plano de estudos do curso de especialização conducente ao mestrado em Ciências do Mar - Recursos Marinhos
1 - Área científica - Ciências e Tecnologias do Mar.
2 - Duração normal do curso - quatro semestres.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso - 20.
4 - Disciplinas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Disciplinas obrigatórias:
Biologia Marinha e Estuarina - 1,5;
Ecologia Marinha e Estuarina - 1,5;
Oceanografia - 1;
Planeamento Experimental e Análise de Dados - 1,5.
5 - Áreas de especialização:
5.1 - Área de Biologia Marinha:
Genética e Reprodução de Peixes;
Endocrinologia dos Animais Aquáticos;
Algologia e Extracção de Produtos Naturais;
Imunologia dos Animais Aquáticos;
Toxicologia Aquática;
Modelização;
Seminário;
5.2 - Área de Ecologia Marinha:
Ordenamento Costeiro;
Microbiologia Aquática;
Modelização;
Toxicologia Aquática;
Gestão dos Oceanos;
Geologia Marinha;
Seminário;
5.3 - Área das Pescas:
Tecnologia das Pescas;
Avaliação dos Recursos Pesqueiros;
Tecnologia dos Produtos da Pesca;
Economia e Gestão;
Gestão dos Oceanos;
Segurança Alimentar dos Produtos da Pesca;
Seminário;
5.4 - Área de Aquacultura:
Cultura de Peixes e Crustáceos;
Moluscicultura;
Aquacultura Tropical;
Controlo Sanitário dos Animais Aquáticos;
Nutrição e Tecnologia dos Alimentos Compostos;
Tecnologia do Pescado;
Economia e Gestão;
Seminário.
6 - Nas quatro áreas a cada disciplina é atribuída 1 unidade de crédito.
7 - Cada mestrando terá de frequentar, pelo menos, três disciplinas de opção numa das quatro áreas, assim como ter aprovação no seminário ao qual é atribuída 1,5 unidades de crédito.
8 - O mestrando poderá frequentar outras disciplinas existentes no ICBAS, por indicação da Comissão de Coordenação.
9 - Ao estágio tutelado são atribuídas 10 unidades de crédito.
Docentes que constituem a Comissão de Coordenação do Mestrado em Ciências do Mar - Recursos Marinhos: professora Maria Armanda Reis Henriques (coordenadora), professor Vítor Morais do ICBAS e professor Carlos Costa Monteiro do IPIMAR.
16 de Julho de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.