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Aviso 9808/2001, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9808/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, e do Regulamento dos Cursos de Mestrado do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar desta Universidade, publicado pelo aviso 6048/2001 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 21 de Abril de 2001, seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências do Mar - Recursos Marinhos, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 19 de Junho de 2001:

Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências do Mar - Recursos Marinhos, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

O presente Regulamento rege-se pelo Regulamento dos Cursos de Mestrado do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, publicado através do aviso 6048/2001, no Diário da República, 2.ª série, n.º 94/2001, de 21 de Abril, com as seguintes cláusulas adicionais:

1.ª

1 - A Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, confere o grau de mestre em Ciências do Mar - Recursos Marinhos, com opção pelas seguintes áreas de especialização:

1) Biologia Marinha;

2) Ecologia Marinha;

3) Aquacultura;

4) Pescas.

2 - Por proposta da Comissão de Coordenação do Mestrado poderão ser criadas outras áreas de especialização.

2.ª

O curso de especialização indicado no artigo 6.º do referido Regulamento organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e consta do anexo I do presente Regulamento.

3.ª

O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 10.

4.ª

Os planos de estudo são aprovados pelo conselho científico, mediante proposta da comissão de coordenação, no quadro do planeamento e preparação do ano escolar.

5.ª

O júri é constituído por:

O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar noutro membro da comissão de coordenação;

O orientador da dissertação;

Outro professor ou investigador doutorado da área específica do mestrado pertencente a outra universidade.

6.ª

Tendo em conta o carácter técnico do curso e a valorização do mestrado em Ciências do Mar - Recursos Marinhos, o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar celebrará protocolos de cooperação com instituições na área das Ciências Marinhas, cujas actividades sejam consideradas relevantes para o Mestrado.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de especialização conducente ao mestrado em Ciências do Mar - Recursos Marinhos

1 - Área científica - Ciências e Tecnologias do Mar.

2 - Duração normal do curso - quatro semestres.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso - 20.

4 - Disciplinas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Disciplinas obrigatórias:

Biologia Marinha e Estuarina - 1,5;

Ecologia Marinha e Estuarina - 1,5;

Oceanografia - 1;

Planeamento Experimental e Análise de Dados - 1,5.

5 - Áreas de especialização:

5.1 - Área de Biologia Marinha:

Genética e Reprodução de Peixes;

Endocrinologia dos Animais Aquáticos;

Algologia e Extracção de Produtos Naturais;

Imunologia dos Animais Aquáticos;

Toxicologia Aquática;

Modelização;

Seminário;

5.2 - Área de Ecologia Marinha:

Ordenamento Costeiro;

Microbiologia Aquática;

Modelização;

Toxicologia Aquática;

Gestão dos Oceanos;

Geologia Marinha;

Seminário;

5.3 - Área das Pescas:

Tecnologia das Pescas;

Avaliação dos Recursos Pesqueiros;

Tecnologia dos Produtos da Pesca;

Economia e Gestão;

Gestão dos Oceanos;

Segurança Alimentar dos Produtos da Pesca;

Seminário;

5.4 - Área de Aquacultura:

Cultura de Peixes e Crustáceos;

Moluscicultura;

Aquacultura Tropical;

Controlo Sanitário dos Animais Aquáticos;

Nutrição e Tecnologia dos Alimentos Compostos;

Tecnologia do Pescado;

Economia e Gestão;

Seminário.

6 - Nas quatro áreas a cada disciplina é atribuída 1 unidade de crédito.

7 - Cada mestrando terá de frequentar, pelo menos, três disciplinas de opção numa das quatro áreas, assim como ter aprovação no seminário ao qual é atribuída 1,5 unidades de crédito.

8 - O mestrando poderá frequentar outras disciplinas existentes no ICBAS, por indicação da Comissão de Coordenação.

9 - Ao estágio tutelado são atribuídas 10 unidades de crédito.

Docentes que constituem a Comissão de Coordenação do Mestrado em Ciências do Mar - Recursos Marinhos: professora Maria Armanda Reis Henriques (coordenadora), professor Vítor Morais do ICBAS e professor Carlos Costa Monteiro do IPIMAR.

16 de Julho de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926830.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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