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Aviso 9807/2001, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9807/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela Resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, e do Regulamento dos Cursos de Mestrado do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, publicado, pelo aviso 6048/2001 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 21 de Abril de 2001, seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências de Enfermagem, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2001:

Regulamento do Curso de Mestrado em Mestrado em Ciências de Enfermagem do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

O presente Regulamento rege-se pelo Regulamento dos Cursos de Mestrado do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, publicado, através do aviso 6048/2001, no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 21 de Abril de 2001, com as seguintes cláusulas adicionais:

1.ª

Criação

A Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), confere o grau de mestre em Ciências de Enfermagem.

2.ª

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura para matrícula no curso os titulares de diploma de estudos superiores especializados de Enfermagem (equiparados a licenciatura) e titulares de licenciatura em áreas afins, obtida em instituições do ensino superior portuguesas ou estrangeiras, estes desde que tenham obtido a respectiva equivalência nos termos legais.

3.ª

Limitações quantitativas

1 - O curso não poderá funcinar com um número de inscrições inferior a 15.

2 - Sem prejuízo do número anterior, cada disciplina optativa só poderá funcionar com um número de inscrições igual ou superior a 8.

3 - O despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento dos Cursos de Mestrado do ICBAS estabelecerá ainda o número de vagas destinadas a enfermeiros docentes das escolas superiores de enfermagem.

4 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas no número anterior, uma equilibrada satisfação da procura pelos docentes das diferentes escolas superiores de enfermagem.

4.ª

Protocolos

Tendo em vista a realização do curso e o seu bom funcionamento, mantém-se em vigor o protocolo celebrado com o Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde.

5.ª

Orientador da dissertação

O orientador da dissertação será nomeado pela comissão de coordenação do mestrado, nos termos do artigo 13.º do Regulamento dos Cursos de Mestrado do ICBAS, da Universidade do Porto, de acordo com a área científica específica a que se reporta a referida dissertação.

6.ª

Apresentação, entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada policopiada em seis exemplares e entregue de acordo com o artigo 14.º do Regulamento dos Cursos de Mestrado do ICBAS, da Universidade do Porto.

7.ª

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso é descrita no anexo a este Regulamento.

8.ª

Docentes que constituem a comissão coordenadora do mestrado em Ciências de Enfermagem:

Prof. Doutor Nuno Lídio Pinto Rodrigues Grande;

Prof.ª Doutora Zaida de Sá Azeredo;

Enfermeira Maria Vitória Barros de Castro Parreira.

16 de Julho de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

ANEXO

Plano de estudos do curso especializado conducente ao mestrado em Ciências de Enfermagem

1 - Área científica do curso - Ciências de Enfermagem.

2 - Duração normal do curso - três semestres lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 18.

4 - Disciplinas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Disciplinas obrigatórias:

a) Ciências de Enfermagem I - 3 UC;

b) Investigação em Enfermagem - 1,5 UC;

c) Dinâmicas Relacionais e Grupais - 1,5 UC;

d) Sócio-Antropologia da Saúde - 1,5 UC;

e) Ciências de Enfermagem II - 3 UC;

f) Ética e Deontologia - 1,5 UC;

g) Seminário de Enquadramento Metodológico - 1,5 UC;

4.2 - Disciplinas optativas:

Grupo I - Administração (1,5 UC):

Geral;

Serviços de Enfermagem;

Psicossociologia das Organizações;

Grupo II - Enfermagem (3 UC):

Saúde Infantil - Intervenção da Família;

Saúde Comunitária - Determinantes do Comportamento Saudável e Estratégico de Promoção da Saúde;

Médico-Cirúrgica;

Saúde Mental e Psiquiatria;

Gerontologia e Geriatria;

Oncologia;

Grupo III - Investigação (1,5 UC):

Educacional;

Epidemiologia;

Cuidados de Enfermagem;

Grupo IV - Psicopedagogia (1,5 UC):

Psicologia do Desenvolvimento;

Função Educativa do Enfermeiro;

Desenvolvimento Curricular.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926829.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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