Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 23/2005/M, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo da República medidas de apoio aos agregados familiares, em especial aos jovens, na aquisição e construção de habitação própria permanente.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 23/2005/M

Recomenda ao Governo da República medidas de apoio aos agregados familiares, em especial aos jovens, na aquisição e construção de habitação própria permanente.

O Orçamento do Estado apresentado recentemente pelo Governo da República, do Partido Socialista, para o ano de 2006 defrauda as expectativas geradas quanto à reintrodução dos benefícios fiscais, que constituía uma das promessas eleitorais, nomeadamente no que se refere à conta poupança-habitação.

O Grupo Parlamentar do PSD-Madeira sempre considerou necessário apoiar as famílias, nomeadamente os agregados familiares jovens, em matéria habitacional, pelo que a consagração da conta poupança-habitação como benefício fiscal deve continuar a representar um verdadeiro incentivo à poupança, actualmente encarada como única poupança possível devido ao grau de endividamento dos Portugueses, sobretudo na conjuntura económica actual do País, que tenderá a aumentar as dificuldades económicas e financeiras dos Portugueses.

Efectivamente, a consideração fiscal da conta poupança-habitação, no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a possibilidade de deduzir à colecta, em sede de IRS, 25% das entregas realizadas em cada ano, com o limite fixado anualmente através da Lei do Orçamento do Estado, contribuiu para incentivar a poupança do rendimento orientado para um fim específico e legítimo, ao permitir concretizar uma necessidade básica do cidadão, justificando desta forma o enquadramento legal como benefício fiscal.

Salientamos que já foi, inclusive, apresentada uma proposta de lei à Assembleia da República (proposta de lei 82/IX), aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, através da Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/2003/M, com uma alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, no sentido de introduzir uma discriminação positiva na situação do agregado familiar jovem (membros com idade igual ou inferior a 30 anos) através da majoração de 50% do limite fixado anualmente para o benefício fiscal associado à conta poupança-habitação.

Esta iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD/Madeira assentou na necessidade de reforçar o incentivo aos jovens em início de carreira, para criar a base económica, fundamental no processo de aquisição de habitação, e, simultaneamente, recompensar o esforço que é feito, nesta situação particular, com a retenção de parte do rendimento para o fim específico e previamente determinado de aquisição de habitação.

Esta iniciativa foi prejudicada com a dissolução da Assembleia da República por decisão do Presidente da República, Jorge Sampaio, e foi adiada por não ter sido concretizada ainda a alteração à Lei de Finanças Regionais, que atribuirá competências à Região nesta matéria.

Tendo em conta a realidade actual, maiores razões existem para reintroduzir o benefício fiscal associado à conta poupança-habitação, como uma estratégia fundamental no apoio às famílias, como incentivo à poupança e, além disso, subsistem as razões enunciadas para introduzir uma discriminação positiva para os jovens, no sentido de majorar o limite fixado anualmente para o benefício fiscal, dedutível à colecta.

Deste modo, a conta poupança-habitação constitui um primeiro passo, principalmente para os jovens, no processo de aquisição ou construção de habitação própria permanente, que deve ser aproveitado também para dinamizar o sector habitacional, actualmente em recessão, com reflexos ao nível das taxas de desemprego.

Acresce o facto da conta poupança-habitação possibilitar actualmente a redução em 50% dos encargos com os actos notariais e de registo predial respeitantes à aquisição, beneficiando a prática desses actos de um regime de prioridade ou urgência gratuita. Esta redução nos emolumentos representa também um contributo importante para as famílias que têm dificuldades em suportar os custos do processo de aquisição.

Nesta medida, entendemos que a privatização do notariado não constitui razão suficiente por si só para a cessação da redução de emolumentos notariais e registrais, prevista a partir de 9 de Fevereiro de 2006. Pelo contrário, consideramos que devem ser reforçados os apoios neste âmbito, contemplando, além dos encargos com a aquisição, os emolumentos devidos com a formalização do financiamento e com a garantia hipotecária, quer na aquisição quer na situação de construção, desde que se mantenha o fim específico de habitação própria e permanente.

Desta forma, poderá o Estado contribuir de forma decisiva para apoiar os agregados familiares na satisfação da necessidade colectiva que é a habitação.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos regimentais, recomenda ao Governo da República a consagração do benefício fiscal associado à conta poupança-habitação e em simultâneo a introdução da discriminação positiva para os agregados familiares jovens através da majoração em 50% do limite fixado anualmente em sede de IRS.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda também a consagração do benefício relativo à redução dos encargos dos actos notariais e de registo predial respeitantes à aquisição, formalização do financiamento com contrato de mútuo e garantia hipotecária, quer na aquisição quer na construção de habitação, desde que o saldo da conta poupança-habitação seja mobilizado para o fim específico de habitação própria e permanente.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de Novembro de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192486.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda