Decreto 679-B/74
de 29 de Novembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei Constitucional 5/74, de 12 de Julho, tenho por bem:
Nomear, interinamente, o brigadeiro Vasco dos Santos Gonçalves Ministro da Educação e Cultura do Governo Provisório.
Assinado em 29 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - Vasco dos Santos Gonçalves.