Portaria 1295/2001 (2.ª série). - Considerando que o n.º 7.º da Portaria 234/97, de 4 de Abril, estabelece as condições a que os abastecimentos de gasóleo colorido e marcado terão de obedecer;
Considerando a necessidade de definir os procedimentos necessários às inscrições dos beneficiários com vista à emissão de cartões com microcircuito destinados às actividades agrícola e florestal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O período de inscrição para 2002 decorrerá de 11 de Setembro a 31 de Outubro.
2.º As inscrições são efectuadas nas direcções regionais de agricultura ou em instituições por estas devidamente credenciadas para o efeito, de acordo com a seguinte metodologia:
a) Beneficiários que já constem dos ficheiros de 2001, mediante confirmação, em folhas de computador impressas, das declarações registadas naquele ano;
b) Inscrições novas, mediante elaboração de um processo de habilitação completo.
13 de Julho de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.