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Portaria 1295/2001, de 30 de Julho

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Texto do documento

Portaria 1295/2001 (2.ª série). - Considerando que o n.º 7.º da Portaria 234/97, de 4 de Abril, estabelece as condições a que os abastecimentos de gasóleo colorido e marcado terão de obedecer;

Considerando a necessidade de definir os procedimentos necessários às inscrições dos beneficiários com vista à emissão de cartões com microcircuito destinados às actividades agrícola e florestal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O período de inscrição para 2002 decorrerá de 11 de Setembro a 31 de Outubro.

2.º As inscrições são efectuadas nas direcções regionais de agricultura ou em instituições por estas devidamente credenciadas para o efeito, de acordo com a seguinte metodologia:

a) Beneficiários que já constem dos ficheiros de 2001, mediante confirmação, em folhas de computador impressas, das declarações registadas naquele ano;

b) Inscrições novas, mediante elaboração de um processo de habilitação completo.

13 de Julho de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924331.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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