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Aviso 9554/2001, de 30 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9554/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para preenchimento de um lugar de chefe de repartição. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 28 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso geral para provimento no cargo de chefe da Repartição de Pessoal do quadro geral de pessoal com funções não policiais da Direcção Nacional da PSP.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do referido lugar.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas nas secções que constituem a referida Repartição e cujas competências constam do artigo 43.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, preparando a tomada de decisões mediante apresentação de propostas e informações.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Direcção Nacional da PSP, Largo da Penha de França, 1, em Lisboa.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;

c) Ou possuam curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

6 - Formalização das candidaturas - os requerimentos elaborados em papel branco, de formato A4, com indicação da categoria e concurso a que concorre, deverão ser dirigidos ao director nacional da PSP e entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, Secção de Pessoal não Policial, Largo da Penha de França, 1, 1199-010 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, dentro do prazo de candidatura.

6.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias, com referência da nota final;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na carreira;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

6.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, donde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documentos, autênticos, ou fotocópia, desde que confrontada com o original exibido perante o funcionário que a receba, comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação frequentadas;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos três anos relevantes para efeitos de concurso.

7 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea c) do n.º 6.2 por parte dos funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal com funções não policiais da PSP determina a exclusão do concurso.

8 - Métodos de selecção - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas na Repartição de Pessoal da Direcção Nacional da PSP, quando for caso disso, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Teresa Maria dos Santos Silva Martins, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Fernando Manuel Lourenço Passos, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Fernando Eurico Rodrigues Dias, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Vítor Manuel Freitas Vieira, técnico superior de 2.ª classe.

Maria Alice Alves da Silva, chefe de repartição.

10 de Julho de 2001. - Pelo Director Nacional, o Director Nacional-Adjunto/RH, Vítor Martins dos Santos, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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