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Aviso 6077/2001, de 30 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6077/2001 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor da Zona de Equipamento Social de Ouca. - Dr. Carlos Fernandes Roseiro Bento, presidente da Câmara Municipal de Vagos:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, por deliberação de 28 de Maio de 2001, foi decidido iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona de Equipamento Social de Ouca, com prazo de elaboração de 18 meses.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do plano.

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Secção de Obras Particulares desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas).

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas no Departamento de Planeamento e Obras desta Câmara Municipal durante o referido horário de expediente.

27 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, Carlos Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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