Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6026/2001, de 30 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6026/2001 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Idanha-a-Nova. - Francisco Sousa Baptista, presidente da Câmara Municipal Idanha-a-Nova:

Torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 11 de Maio de 2001, se irá dar início ao período de elaboração da revisão do Plano Director Municipal de Idanha-a-Nova, cuja conclusão se prevê para o final do último trimestre do ano 2002.

Na sequência da deliberação atrás referida e para os efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma legal já referido, a Câmara Municipal fixou o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República para, quem pretender, formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de revisão do Plano Director Municipal.

As sugestões/informações deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, para a morada: Largo do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, ou através do fax: 277202723, ou ainda entregues pessoalmente, na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, durante as horas de expediente.

31 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco Sousa Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda