Aviso 6024/2001, de 30 de Julho
Aviso 6024/2001 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor da Madre Deus. - Fernando Manuel da Conceição Manata, presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos:
Torna público que, nos termos e para os efeitos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sua reunião de 31 de Maio de 2001, através da deliberação que a seguir se transcreve, aprovou a elaboração do Plano de Pormenor da Madre Deus:
"A Câmara deliberou efectuar a elaboração do referido Plano de Pormenor estabelecendo o prazo de 45 dias para a apresentação de sugestões, e para a elaboração da proposta inicial o prazo de 12 meses, designando oportunamente a equipa técnica para a sua execução.
Mais deliberou solicitar à DRAOT do Centro o respectivo acompanhamento da elaboração do Plano de Pormenor".
28 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando M. C. Manata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1924185.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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