Aviso 6018/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 11.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que foi aprovada pela Assembleia Municipal de Chaves, na sua sessão de 18 de Abril de 2001, sob proposta da Câmara Municipal presente em reunião ordinária de 13 de Março de 2001, a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças em vigor desde Janeiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e que a seguir se transcreve:
CAPÍTULO IX
Condução e matrícula de veículos
SECÇÃO I
Licenças
Artigo 43.º
De condução, por uma só vez e incluindo o impresso:
1) Pela primeira vez:
a) De ciclomotores ou motociclos com cilindrada inferior a 50 cm3 - 7500$;
b) Veículos agrícolas - 4000$.
2) Revalidação/segundas vias:
a)De ciclomotores ou motociclos com cilindrada inferior a 50 cm3 e veículos agrícolas - 4000$.
Artigo 44.º
Ciclomotores, motociclos com cilindrada inferior a 50 cm3 e veículos agrícolas, por cada:
1) Matrícula, incluindo chapa e livrete - 8000$;
2) Segundas vias de livrete - 4000$;
3) Segundas vias da chapa - 2000$;
4) Averbamento no livrete, por cada:
a) Transferência do novo proprietário - 4000$;
b) Qualquer outra indicação - 1000$.
19 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)