A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1274/2005, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Estado a celebrar acordo com os operadores privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa relativo à manutenção dos passes sociais.

Texto do documento

Portaria 1274/2005
de 12 de Dezembro
Considerando o disposto no Regulamento (CEE) n.º 1191/69 , do Conselho, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1893/91 , do Conselho, de 20 de Junho, que confere às autoridades nacionais competentes a faculdade de contratar com as empresas a prestação de serviços de transporte;

Considerando que, por razões de interesse público, o Estado Português acordou com os operadores privados de transporte público rodoviário da área metropolitana de Lisboa a manutenção da oferta dos títulos de transporte integrados, vulgarmente designados por passes sociais, recebendo estes como contrapartida uma compensação financeira;

Considerando que tal acordo produzirá efeitos até 30 de Junho de 2006;
Considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2005, de 22 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 188, de 29 de Setembro de 2005, o Governo aprovou a realização da despesa necessária ao cumprimento do acordo a celebrar entre o Estado Português e os operadores privados de transporte público rodoviário de passageiros da área metropolitana de Lisboa;

Considerando que o n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, determina que os compromissos que dêem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os encargos resultantes do acordo celebrado entre o Estado Português e a Rodoviária de Lisboa, S. A., a Transportes Sul do Tejo, S. A., a Vimeca Transportes, Lda., e a Scotturb Transportes Urbanos, Lda., não deverão exceder no ano económico de 2006 o valor de (euro) 5007693, IVA incluído.

2.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados por verbas adequadas do orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 16 de Novembro de 2005.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda