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Portaria 1274/2005, de 12 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Estado a celebrar acordo com os operadores privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa relativo à manutenção dos passes sociais.

Texto do documento

Portaria 1274/2005
de 12 de Dezembro
Considerando o disposto no Regulamento (CEE) n.º 1191/69 , do Conselho, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1893/91 , do Conselho, de 20 de Junho, que confere às autoridades nacionais competentes a faculdade de contratar com as empresas a prestação de serviços de transporte;

Considerando que, por razões de interesse público, o Estado Português acordou com os operadores privados de transporte público rodoviário da área metropolitana de Lisboa a manutenção da oferta dos títulos de transporte integrados, vulgarmente designados por passes sociais, recebendo estes como contrapartida uma compensação financeira;

Considerando que tal acordo produzirá efeitos até 30 de Junho de 2006;
Considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2005, de 22 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 188, de 29 de Setembro de 2005, o Governo aprovou a realização da despesa necessária ao cumprimento do acordo a celebrar entre o Estado Português e os operadores privados de transporte público rodoviário de passageiros da área metropolitana de Lisboa;

Considerando que o n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, determina que os compromissos que dêem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os encargos resultantes do acordo celebrado entre o Estado Português e a Rodoviária de Lisboa, S. A., a Transportes Sul do Tejo, S. A., a Vimeca Transportes, Lda., e a Scotturb Transportes Urbanos, Lda., não deverão exceder no ano económico de 2006 o valor de (euro) 5007693, IVA incluído.

2.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados por verbas adequadas do orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 16 de Novembro de 2005.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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