Despacho 24/MJ/96, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 41, de 17.02.1996, Pág. 2406
- Data: 1996-02-17
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que os beneficiários titulares dos Serviços Sociais do Ministério da justiça, que não estejam abrangidos pelo desconto previsto no Decreto-Lei 125/81 de 27 de Maio, para a ADSE, passem a quotizar mensalmente para os Serviços Sociais.
Aviso
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