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Despacho 24/MJ/96, de 17 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 41, de 17.02.1996, Pág. 2406
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

Determina que os beneficiários titulares dos Serviços Sociais do Ministério da justiça, que não estejam abrangidos pelo desconto previsto no Decreto-Lei 125/81 de 27 de Maio, para a ADSE, passem a quotizar mensalmente para os Serviços Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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