A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 186/83, de 13 de Maio

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Sumário

Autoriza a armada portuguesa a transferir, mediante contrato, a propriedade do ex-NRP Santo André para a Windjammer für Hamburg, e. v. .

Texto do documento

Decreto-Lei 186/83
de 13 de Maio
Perante a actual situação do ex-NRP Santo André, abatido ao efectivo da Armada e a deteriorar-se na Base Naval de Lisboa;

Sendo, por outro lado, útil e necessária para a Armada a obtenção de uma nova unidade de treino, operação inviável a curto prazo;

Constatando, finalmente, o enorme interesse que reveste para o País a manifestação em permanência de um espaço de exibição português a bordo do ex-NRP Santo André, quando ao serviço da organização adquirente:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a armada portuguesa a celebrar um contrato com a Windjammer für Hamburg, e. v., nos termos do qual será transferida para a segunda a propriedade do ex-NRP Santo André, abatido ao efectivo da Armada pela Portaria 278/75, de 24 de Abril.

Art. 2.º Como contrapartida, a armada portuguesa receberá da Windjammer für Hamburg, e. v., uma escuna, com lotação de 20 homens, destinada à instrução e treino ministrados na Escola Naval.

Art. 3.º A organização alemã concede ainda o direito à utilização permanente de um espaço a bordo do Santo André para exposições de interesse para Portugal.

Art. 4.º Os termos restantes do contrato constarão de protocolo próprio, traduzindo o acordo verbal já estabelecido entre as duas partes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - Alípio Barrosa Pereira Dias - António José Tomás Gomes de Pinho.

Promulgado em 3 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 5 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-24 - Portaria 278/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada - Superintendência dos Serviços do Material

    Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, o NRP Santo André.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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