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Resolução do Conselho de Ministros 186/2005, de 6 de Dezembro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, que aprova o Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2005

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, aprovou o Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional, instrumento no qual se definem as regras a que deve obedecer a sua organização e o seu funcionamento, designadamente aquelas que regulam o processo de elaboração, preparação e aprovação de projectos de actos cuja aprovação compete ao Conselho de Ministros.

Neste âmbito, reveste-se de uma importância significativa a nota justificativa dos projectos de diploma a remeter ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, na qual devem constar diversos elementos relativos à identificação, enquadramento e avaliação desses mesmos projectos.

Estando o XVII Governo Constitucional particularmente empenhado na promoção de uma política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, a qual possui um carácter transversal, torna-se, porém, necessário estabelecer mecanismos conducentes a uma maior harmonização e articulação com outras políticas governamentais.

Desta forma, a consagração da necessidade de os projectos de diploma serem acompanhados de uma nota justificativa, na qual tenha de fazer-se menção expressa à incidência que esse acto vai produzir nas condições de vida das pessoas com deficiência, constitui um meio idóneo à prossecução desse desiderato, o qual se traduz, também, aquando da elaboração de cada diploma, num acréscimo de ponderação dos vários segmentos que integram a política de reabilitação, evitando a sua dispersão e dotando-a de um carácter global, coerente e ordenado.

Assim:

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Alterar o artigo 22.º do Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional, constante do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 22.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

j) .............................................................................

l) .............................................................................

m) Avaliação do impacte do projecto quando, em razão da matéria, o mesmo tenha implicações nas condições de participação e integração social dos cidadãos portadores de deficiência;

n) [Anterior alínea m).] o) [Anterior alínea n).] p) [Anterior alínea o).] 2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ..........................................................................» Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Novembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/12/06/plain-192268.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192268.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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