Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2005
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, aprovou o Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional, instrumento no qual se definem as regras a que deve obedecer a sua organização e o seu funcionamento, designadamente aquelas que regulam o processo de elaboração, preparação e aprovação de projectos de actos cuja aprovação compete ao Conselho de Ministros.
Neste âmbito, reveste-se de uma importância significativa a nota justificativa dos projectos de diploma a remeter ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, na qual devem constar diversos elementos relativos à identificação, enquadramento e avaliação desses mesmos projectos.
Estando o XVII Governo Constitucional particularmente empenhado na promoção de uma política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, a qual possui um carácter transversal, torna-se, porém, necessário estabelecer mecanismos conducentes a uma maior harmonização e articulação com outras políticas governamentais.
Desta forma, a consagração da necessidade de os projectos de diploma serem acompanhados de uma nota justificativa, na qual tenha de fazer-se menção expressa à incidência que esse acto vai produzir nas condições de vida das pessoas com deficiência, constitui um meio idóneo à prossecução desse desiderato, o qual se traduz, também, aquando da elaboração de cada diploma, num acréscimo de ponderação dos vários segmentos que integram a política de reabilitação, evitando a sua dispersão e dotando-a de um carácter global, coerente e ordenado.
Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Alterar o artigo 22.º do Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional, constante do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 22.º
[...]
1 - ...........................................................................a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) ............................................................................
d) ............................................................................
e) ............................................................................
f) .............................................................................
g) ............................................................................
h) ............................................................................
i) .............................................................................
j) .............................................................................
l) .............................................................................
m) Avaliação do impacte do projecto quando, em razão da matéria, o mesmo tenha implicações nas condições de participação e integração social dos cidadãos portadores de deficiência;
n) [Anterior alínea m).] o) [Anterior alínea n).] p) [Anterior alínea o).] 2 - ...........................................................................
3 - ...........................................................................
4 - ...........................................................................
5 - ..........................................................................» Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Novembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.