Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 223/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, n.º 2, alínea b), onde se lê "b) Passam a ser de 5 dias os prazos de 3 dias referidos na primeira parte do artigo 42.º, no» deve ler-se "b) Passam a ser de 5 dias os prazos de 3 dias referidos nos artigos 26.º, 27.º, § 2.º, e 35.º;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.