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Declaração DD5807, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 223/83, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça, que altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 223/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 8.º, n.º 2, alínea b), onde se lê "b) Passam a ser de 5 dias os prazos de 3 dias referidos na primeira parte do artigo 42.º, no» deve ler-se "b) Passam a ser de 5 dias os prazos de 3 dias referidos nos artigos 26.º, 27.º, § 2.º, e 35.º;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 223/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais e modifica, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, a forma de cobrança de custas nos tribunais administrativos e nas auditorias administrativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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