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Declaração DD5806, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 642/83, de Ministério dos Assuntos Sociais, que aprova o Regulamento da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 1 de Junho de 1983 .

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 642/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 1 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais anexo à portaria, no artigo 15.º, alínea g), onde se lê "nos termos de» deve ler-se "nos casos de»;

No artigo 22.º, alínea b), onde se lê "Na incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, conjugada com a incapreendida entre» deve ler-se "Na incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual: pensão vitalícia compreendida entre»;

No artigo 39.º, n.º 2, onde se lê "A soma das 3 parcelas no momento em que constitua o direito à pensão unificada não poderá ser superior a 30% da» deve ler-se "A soma das 3 parcelas no momento em que se constitua o direito à pensão unificada não poderá ser superior a 100% da»;

No artigo 43.º, n.º 3, onde se lê "esquema de retribuição de» deve ler-se "esquema de atribuição de».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 642/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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