Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 642/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 1 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais anexo à portaria, no artigo 15.º, alínea g), onde se lê "nos termos de» deve ler-se "nos casos de»;
No artigo 22.º, alínea b), onde se lê "Na incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, conjugada com a incapreendida entre» deve ler-se "Na incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual: pensão vitalícia compreendida entre»;
No artigo 39.º, n.º 2, onde se lê "A soma das 3 parcelas no momento em que constitua o direito à pensão unificada não poderá ser superior a 30% da» deve ler-se "A soma das 3 parcelas no momento em que se constitua o direito à pensão unificada não poderá ser superior a 100% da»;
No artigo 43.º, n.º 3, onde se lê "esquema de retribuição de» deve ler-se "esquema de atribuição de».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.