Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 498/2001, de 20 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Edital 498/2001 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por proposta da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, aprovada pelo conselho científico e por despacho de 2 de Julho de 2001 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de dois professores-adjuntos para a área científica de Enfermagem, com curso de especialização em Saúde mental e Psiquiátrica (uma vaga) e em Saúde Comunitária (uma vaga).

2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam as condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, com indicação dos seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade;

c) Estado civil;

f) Residência e número de telefone;

g) Profissão;

g) Habilitações académicas e profissionais;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos de candidatura dos seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for caso disso;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, numerados e rubricados, e quaisquer outros documentos relevantes para apreciação da candidatura;

f) Documentos comprovativos das suas habilitações académicas e profissionais, donde conste a classificação final.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - A selecção e ordenação dos candidatos será efectuada em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico), mediante os critérios previamente aprovados pelo conselho científico, em reunião realizada em 17 de Maio de 2001:

Habilitações académicas - grau de mestre ou doutor;

Análise do curriculum vitae;

Experiência no exercício de docência.

8 - Os processos de candidatura podem ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.

9 - A composição do júri, aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Enfermagem da Guarda em 17 de Maio de 2001, será a seguinte:

Presidente - Deolinda Augusta de Castro, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

1.º vogal - Maria Irene da Paz Valente, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

2.º vogal - Maria José Martins Amaro Barata da Silva, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Suplente - Luís Manuel Capelo Martins, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

2 de Julho de 2001. - O Presidente, Jorge Manuel Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda