Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o Despacho Normativo 97/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º do Regulamento dos Centros de Saúde, onde se lê:
Artigo 5.º
(Âmbito institucional)
O centro de saúde tem como objectivo, em geral, a promoção da saúde e a resolução de problemas de doença que não necessitam de cuidados especializados e, em especial:
deve ler-se:
Artigo 5.º
(Âmbito institucional)
O centro de saúde é constituído por todas as unidades prestadoras de cuidados primários de saúde existentes na área que abranger, de harmonia com a legislação aplicável às integrações de serviços.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.