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Declaração DD5791, de 30 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 148-2.º Supl, de 30.06.1983, Pág. 2376(6)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 97/83, do Ministério dos Assuntos Sociais, que aprova o Regulamento dos Centros de Saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1983.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o Despacho Normativo 97/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º do Regulamento dos Centros de Saúde, onde se lê:
Artigo 5.º
(Âmbito institucional)
O centro de saúde tem como objectivo, em geral, a promoção da saúde e a resolução de problemas de doença que não necessitam de cuidados especializados e, em especial:

deve ler-se:
Artigo 5.º
(Âmbito institucional)
O centro de saúde é constituído por todas as unidades prestadoras de cuidados primários de saúde existentes na área que abranger, de harmonia com a legislação aplicável às integrações de serviços.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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