Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 487/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 27 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No Regulamento, onde se lê:
Artigo 116.º
(Legislação revogada)
...
deve ler-se:
Artigo 116.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Julho de 1983.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.