A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5790, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 487/83, de 27 de Abril, dos Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais, que aprova o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 487/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 27 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No Regulamento, onde se lê:
Artigo 116.º
(Legislação revogada)
...
deve ler-se:
Artigo 116.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Julho de 1983.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-27 - Portaria 487/83 - Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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