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Declaração DD5784, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 220/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que estabelece condições especiais no acesso ao crédito por parte dos municípios e outras pessoas colectivas para promoção de habitação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 26 de Maio de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 235-D/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 26 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê "incluindo as relativas tação, Obras Públicas e Transportes» deve ler-se "incluindo as relativas às infra-estruturas referidas na alínea anterior»;

No n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê "instituições financeiras» deve ler-se "instituições financiadoras».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Decreto-Lei 235-D/83 - Ministérios da Defesa Nacional, da Qualidade de de Vida, das Finanças e do Plano, da Justiça, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece as condições em que os deficientes motores podem adquirir benefícios de diversas isenções fiscais em triciclos, cadeiras de rodas e automóveis ligeiros de passageiros para uso próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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