Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 235-D/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 26 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê "incluindo as relativas tação, Obras Públicas e Transportes» deve ler-se "incluindo as relativas às infra-estruturas referidas na alínea anterior»;
No n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê "instituições financeiras» deve ler-se "instituições financiadoras».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.