Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 14/2001/A, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo Regional um regime de frequência opcional da disciplina de Educação Moral e Religiosa, em alternativa a uma disciplina na área da formação pessoal e social

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/2001/A

Regime de frequência opcional da disciplina de Educação Moral e Religiosa, em alternativa a uma disciplina na área da formação pessoal e social.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, revolve recomendar ao Governo Regional que a disciplina de Educação Moral e Religiosa tenha um regime de frequência opcional, em alternativa a uma disciplina na área da formação pessoal e social, produzindo efeitos à data da entrada em vigor do disposto no decreto legislativo regional que estabelece a organização e gestão curricular dos ensinos básico e secundário.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Junho de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921094.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda